A publicidade legal, muito além de uma obrigatoriedade da lei brasileira, é um certificado de transparência nas atividades realizadas pelas esferas pública e privada. Para as empresas, também é uma importante ferramenta na hora de realizar fusões, vendas e até mesmo busca por novos investidores, reforçando a credibilidade do negócio.
Agora, se você tem dúvidas, separamos abaixo oito respostas sobre a publicidade legal. Acompanhe!
O que é publicidade legal?
A publicidade legal refere-se à divulgação de documentos de interesse público, obrigatória por leis, normas e regulamentos, visando a dar maior transparência e conhecimento aos atos de empresas, governos e entidades de caráter público.
Quem é obrigado a fazer publicidade legal?
Órgãos e entidades da administração pública federal, Governos de Estado, prefeituras, órgãos e entidades de classe, como sindicatos e associações, além de empresas privadas
Onde dever ser feita?
Nos Diários Oficiais e veículos de imprensa de amplo alcance na região, em meios impressos e digitais. No contexto da imprensa, como na Lei das Sociedades por Ações n. 6.404, esses veículos ainda podem aparecer descritos como jornais de grande circulação.
Por meio da imprensa, a publicação deve alcançar as pessoas a quem ela está diretamente relacionada. Por exemplo, um órgão federal ou uma empresa de impacto nacional deverá anunciar em meios que alcancem todo o País. Um Governo de Estado poderá anunciar dentro do respectivo estado. Já um sindicato ou uma empresa com atuação apenas regional poderá fazer a publicidade legal regionalmente.
Outros pontos importantes sobre os veículos:
- o jornal precisa ser acessível de diferentes formas, off-line e on-line;
- deve ter credibilidade junto ao público e falar com variados perfis de leitor.
Leia também: O que é um “jornal de grande circulação” para S/A?
Onde fazer publicidade legal em Santa Catarina?
Na imprensa, os veículos impressos da NSC (DC, AN, Santa), além do portal NSC Total, atendem aos critérios legais para dar toda a transparência necessária às suas publicações. Mais ainda, nos impressos você tem alcance a todas as regiões de Santa Catarina, enquanto o NSC Total conta com mais de 20 milhões de visualizações de páginas por mês. O portal é auditado pelo Instituto Verificador de Circulação, que comprova a fidelidade dos dados, e é certificado pela ICP-Brasil.
Para completar, a NSC oferece um canal exclusivo para publicações legais, com possibilidade de busca e compartilhamento de informes.
Quais são os tipos de publicidade legal?
Eles incluem uma série de atividades de órgãos públicos, empresas e entidades de classe, como:
- Balanços patrimoniais: são relatórios da situação financeira da empresa ao longo de um período definido de tempo, geralmente de 12 meses, incluindo todos os bens, lucros, despesas e dívidas desse período. O balanço patrimonial também é chamado de balanço contábil.
- Atas e súmulas: divulgação de informações para um grupo de interessados. Por exemplo, dá conhecimento às deliberações de uma empresa de capital aberto ou de uma entidade representativa de classe.
- Convocações de assembleias: é o caso das entidades de classe, que deliberam coletivamente, e para isso precisam dar conhecimento público das assembleias aos envolvidos.
- Leilões: divulgam a oportunidade de compra de produtos, automóveis, imóveis ou outros itens por órgãos públicos.
- Licitações e pregões: quando um órgão público pretende adquirir bens ou serviços, estipulando as condições para a compra.
- Recall de produtos: depois de comercializado, quando um produto pode oferecer riscos ao consumidor, as empresas têm a obrigação de fazer uma chamada de recall para troca ou reparo.
- Extravios: a perda, o furto ou a inutilização de impressora fiscal ou documentos fiscais também deve ser comunicada pela publicidade legal.
- Interdições de vias para obras: a população afetada deve ser avisada antecipadamente quando houver necessidade de bloqueio de vias públicas.
Casos específicos ainda podem demandar outros tipos de publicidade legal.
Qual deve ser o formato da publicidade legal?
Sobre isso, a Lei n. 8.639 fornece apenas uma instrução vaga em seu artigo primeiro:
“É obrigatória, nos anúncios feitos por exigência legal nos jornais, sejam editais, convocações, balanços, citações e avisos, a utilização de um corpo suficientemente legível, devendo o tipo de letra ser, no mínimo, de corpo seis, de quaisquer famílias, e que o título dessas publicações seja de tipo doze ou maior, de qualquer família”.
Entretanto, considerando que a publicidade legal é de interesse público, o formato e a própria redação dos anúncios devem ser facilmente entendidos por todos os leitores.
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Por que fazer a publicação do balanço patrimonial?
Em primeiro lugar, ele serve para comprovar que todas as transações da empresa foram realizadas dentro da lei. Mas, além da obrigatoriedade legal, o balanço contábil é uma ferramenta de negócio e um atrativo para investidores.
É uma ferramenta para tornar o planejamento tributário mais eficiente, por meio da análise financeira do negócio, e com isso tomar melhores decisões. E é um atrativo para investidores porque demonstra a saúde financeira da empresa, seu compromisso com as boas práticas empresariais, ou compliance, e também com a sociedade.
Como formatar o balanço patrimonial?
Outra vantagem de anunciar nos veículos da NSC é que a própria NSC formata, diagrama e revisa o balanço patrimonial para o impresso, digital e o Diário Oficial.
Saiba mais sobre a publicidade legal baixando o guia gratuito ou fale diretamente com nossos consultores pelo (48) 99157-1346 ou anuncie@nsc.com.br.