Balanço patrimonial: o que é e como fazer a publicação?

17/02/2022

Publicidade Legal

Balanço patrimonial: o que é e como fazer a publicação?

O balanço patrimonial deve ser visto além de uma obrigação ou publicidade legal. Ele é uma ferramenta de análise de um negócio e um atrativo para novos investidores. Portanto, mais que uma necessidade, é uma peça-chave no planejamento estratégico das companhias.

Em resumo, o balanço patrimonial é uma demonstração contábil dos ativos, passivos e do patrimônio de uma empresa. Nele constam todos os bens, direitos e recursos registrados no período de um ano, comparados às despesas, dívidas e obrigações no mesmo período. Do resultado dessa diferença é possível perceber o nível de equilíbrio financeiro de um negócio.

A maior transparência da operação é outro ponto interessante dessa publicação. Ela reforça o compromisso da empresa com seus stakeholders e mostra que sabe administrar seus investimentos.

Então, aproveite para tirar suas dúvidas sobre balanço patrimonial e como publicar esse importante documento.

Quais empresas devem publicar o balanço patrimonial?

O balanço patrimonial, ou balanço contábil, é uma demonstração financeira exigida pela lei às sociedades por ações. Isto é, à companhia ou sociedade anônima que tem o capital dividido em ações que sejam ou não negociadas no mercado de valores mobiliários, assim chamadas companhias abertas ou companhias fechadas, respectivamente.

Essa publicação legal é regida pela Lei n. 6404, de 1976, e atualizada pela Lei n. 9.457, de 1997, pela Lei n. 11.638, de 2007, entre outras. Uma atualização da lei de 2007 libera da divulgação do balanço patrimonial o seguinte caso:

“A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.”.

Leia também: Como funciona a publicidade legal das Sociedades Anônimas?

NSC formata, diagrama e revisa seu balanço patrimonial. (Foto via Freepik).

Quando fazer o balanço patrimonial?

O artigo 176 da Lei n. 6404 das Sociedades por Ações estabelece que o balanço patrimonial deve ser elaborado ao fim de cada exercício social. Esse exercício tem duração de um ano, com data do término fixada em estatuto.

Então, ao fim de cada período de exercício, a sociedade anônima tem até quatro meses para realizar uma assembleia geral com os acionistas. A data de publicação do balanço está diretamente ligada a isso, pois deve ser feita entre um mês e cinco dias antes da realização da assembleia.

Onde publicar balanço contábil?

A Lei n. 13.818, de 2019, diz o seguinte sobre as publicações de balanços patrimoniais:

Artigo 289:

Além disso, recomenda-se a divulgação em órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, como determinava a redação anterior do artigo 289, para reforçar o registro e a publicidade das informações.

Outra modificação está na Lei Complementar n. 182, de 2021, permitindo que as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões possam realizar a publicação de balanço patrimonial de forma eletrônica.

A legislação ainda dispõe que a companhia deve publicar o balanço sempre no mesmo jornal. Qualquer mudança nesse sentido deve ser avisada aos acionistas no extrato da ata da assembleia geral ordinária.

Leia também: O que é um “jornal de grande circulação” para S/A?

Posso publicar o balanço da minha empresa com a NSC?

Sim. Os jornais da NSC preenchem os requisitos para publicação do seu balanço patrimonial, caso a empresa tenha sede em Santa Catarina. Além de serem jornais de grande circulação em todas as regiões do Estado, o portal NSC Total é certificado pelo ICP-Brasil.

A publicidade legal nos veículos da NSC ocorre simultaneamente nos jornais impressos e no espaço Publicidade Legal, dentro do NSC Total. Assim, o balanço fica mais tempo disponível on-line e pode ser compartilhado facilmente.

O que ele deve incluir?

Esse tipo de publicidade legal é composto essencialmente por:

A Lei das Sociedades por Ações, atualizada pela Lei n. 11.941, de 2009, ainda faz distinção entre ativos e passivos circulantes e não circulantes.

O balanço patrimonial deve ter um formato específico?

A princípio, a Lei n. 8.639 instrui sobre “a utilização de um corpo suficientemente legível, devendo o tipo de letra ser, no mínimo, de corpo seis, de quaisquer famílias, e que o título dessas publicações seja de tipo doze ou maior, de qualquer família”.

Mas, ao publicar em um Diário Oficial, a formatação do arquivo pode ter especificações que variam de lugar para lugar.

O Diário Oficial do Estado de Santa Catarina recomenda, por exemplo:

Por outro lado, sua empresa não precisa se preocupar com a formatação do balanço patrimonial ao fazer sua publicidade legal com a NSC. Basta enviar as informações do balanço que a NSC formata, diagrama e revisa para o jornal impresso, digital e Diário Oficial sem custo extra de diagramação.

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