Como funciona a publicidade legal das Sociedades Anônimas?

11/02/2020

Publicidade Legal

Como funciona a publicidade legal das Sociedades Anônimas?

Todos os anos, as Sociedades Anônimas (S.A. ou S/A) devem realizar, por lei, uma assembleia geral para prestar contas e deliberar as próximas atividades da companhia. Isso requer procedimentos específicos e algumas formas de publicações legais, como os balanços financeiros.

Saiba mais sobre este assunto a seguir e como adequar sua empresa à legislação.

Características da Sociedade Anônima

As obrigações legais das Sociedades Anônimas são estabelecidas pela Lei das Sociedades por Ações, ou lei n. 6.404, de 1976. Nela, as S.A. são definidas como aquelas que tenham o “capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”.

Elas têm, necessariamente, fins lucrativos e podem ser consideradas abertas ou fechadas, caso os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos a negociação em bolsa ou no mercado de balcão. 

Explicando em miúdos, uma Sociedade Anônima de capital aberto vende ações na Bolsa de Valores ou fora dela, no chamado mercado de balcão (OTC). Para isso, precisa do registro em instituições como a Comissão de Valores Mobiliários e a B3, a Bolsa de Valores de São Paulo.

Já as Sociedades Anônimas de capital fechado também têm seu capital distribuído em ações. Mas, neste caso, elas não são negociadas abertamente no mercado. As negociações ocorrem diretamente entre sócios e acionistas próximos da empresa, cujo quadro acionário é reduzido.

Diferenças entre Sociedade Limitada e Sociedade Anônima

A Sociedade Limitada tem o capital dividido em cotas. Elas respeitam a proporção do investimento de cada sócio, cujas responsabilidades também se limitam ao quanto investem.

Na Sociedade Anônima, o capital é dividido em ações e a administração é menos centralizada que nas Sociedades Limitadas. Nelas, as decisões envolvem um número muito maior de pessoas e a gestão de enormes capitais que visam ao lucro dos acionistas.

Para evitar fraudes nesses investimentos e preservar a confiabilidade do mercado de ações, o Governo brasileiro exerce uma rígida fiscalização sobre essas companhias. Daí a legislação específica normatizando as obrigações das Sociedades Anônimas.

Leia também: O que você precisa saber sobre publicidade legal

A NSC pode ajudar sua empresa nas publicações de balanços financeiros. (Foto via Freepik).

Obrigações das Sociedades Anônimas

A lei 6.404 rege os mais variados aspectos das atividades de uma S/A. A começar pela sua formação, no artigo 80, passando pela realização das assembleias anuais (artigo 121) e publicação das demonstrações financeiras (artigo 176 em diante).

Tratando-se da publicidade legal, ela deve estar presente desde a constituição da sociedade, como informa o artigo 94 da mesma lei: “Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos”.

Os documentos constituintes da S/A, como estatuto e ata da assembleia formadora, devem ser feitos conforme o artigo 289, que abordaremos a seguir.

A partir de então, todos os anos, devem ocorrer as seguintes publicações legais das Sociedades Anônimas:

A publicação desses balanços é uma das maiores comprovações de transparência, comprometimento e eficiência de uma companhia. Deve ser feita no Diário Oficial da União e em veículos impressos de grande circulação onde a empresa atue para que as informações cheguem ao público geral, aos acionistas e fiquem à disposição dos órgãos fiscalizadores.

Por meio das demonstrações financeiras, a S/A comprova ao mercado a seriedade do investimento e certifica à população em geral a idoneidade de sua atuação. Isso é especialmente importante por terem, muitas vezes, milhões de clientes e operações com reflexo mais perceptível sobre a economia do País.

Demais publicações legais que podem ocorrer são:

Como funciona a publicidade legal

A Lei das Sociedades por Ações estipula normas e prazos para as comunicações descritas acima. Entre as datas a observar, vale ressaltar:

Onde fazer as publicações legais da sua empresa

A lei também é clara a respeito de onde fazer a publicação desses conteúdos. O artigo 289 diz que ela deve ser feita no diário oficial da União ou do Estado, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está sede da companhia. Também determina que as publicações sejam feitas sempre no mesmo jornal.

O função do jornal de grande circulação é tornar públicas e acessíveis essas informações, para que as Sociedades Anônimas e a sociedade em geral tenham os benefícios de tal transparência.

Em Santa Catarina, a NSC é reconhecida por oferecer esse serviço. As edições impressas de DC, AN e Santa levam esse conteúdo para milhares de catarinenses por todo o Estado e, no digital, ainda existe uma plataforma exclusiva para essas informações.

A Publicidade Legal, da NSC, atualiza diariamente esses anúncios, dentro do portal de notícias de Santa Catarina mais acessado pelo público. O NSC Total tem a audiência auditada pelo Instituto Verificador de Comunicação e certificação digital conferida pelo ICP Brasil e emitido por AC SOLUT Multipla, trazendo confiabilidade e segurança para anunciantes e leitores.

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